Pelo presente instrumento, o INSTITUTO SAFETE- SISTEMA DE APRENDIZAGEM E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA, sediado na Rua Alameda Rio de Janeiro Qd. J Lote 2C Setor Aeroporto, Anápolis, Goiás, CNPJ/GO n° 21.805488/0001-02, neste ato, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e o CONTRATANTE, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas descritas a seguir.

  1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

1.1. O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 206, incisos II e III, artigo 209 da Constituição Federal, artigo 594 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 9.870/1999 e Lei 8.078/1990.

  1. DO OBJETO

2.1. O Instituto de Educação SAFETE-SISTEMA DE APRENDIZAGEM E FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICA LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 21.805488/0001-02 doravante denominado “CONTRATADA”, fornecerão a você, “CONTRATANTE”, por meio da plataforma de ensino disponível na “ÁREA DO ALUNO” no site da CONTRATADA, conteúdos referentes a cursos de formação nas áreas de PROFISSIONALIZANTE, de acordo com as condições dispostas neste instrumento, ao qual denomina-se “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS”.

2.1.1. O CONTRATANTE é a PESSOA FÍSICA que vier a adquirir um produto da CONTRATADA.

2.1.2. Para aquisição de um produto, o CONTRATANTE deverá se identificar por meio do preenchimento completo dos dados cadastrais exigidos pela CONTRATADA em seu site.

2.1.3. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá solicitar dados adicionais para identificação do CONTRATANTE tanto como pré-requisito para formalização da compra quanto para a manutenção do acesso à ÁREA DO ALUNO.

2.1.3.1. Durante a vigência deste contrato e para fins de cumprimento das atividades educacionais, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para aperfeiçoar seus serviços e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que, neste ato, autoriza expressamente O CONTRATANTE, para utilização e tratamento pela CONTRATADA, em atenção ao artigo 14 da Lei 13.709/2018.

2.1.3.2. Para o estabelecido no caput desta cláusula deverá ser considerado que:

a) “Dados Pessoais” são informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitado a Dados Pessoais necessários à vida estudantil do aluno(a), incluindo a dados sensíveis como dados clínicos e médicos necessários para atendimentos e necessidades pontuais relacionadas à saúde do aluno;

b) “Dados Pessoais Sensíveis” aqueles de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

c) A CONTRATADA é a “Controladora”, nos termos do art. 5, inciso IV, da Lei 13.709/2018, responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais e sensíveis;

2.1.3.3. A CONTRATADA, enquanto “Controladora”, coleta e promove tratamento de dados pessoais para atendimento das finalidades informadas em sua política de privacidade considerando sempre o princípio da minimização de modo a utilizar apenas as informações necessárias para execução deste contrato que tem por objeto a prestação de serviços educacionais.

2.1.3.4. A CONTRATADA poderá subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados, de forma que o(a) CONTRATANTE TEM CIÊNCIA E AUTORIZA NESTE ATO o acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços a serem prestados.

2.1.3.5. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dados pessoais e sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.

2.1.4. Realizado o cadastramento e realizada a aquisição do produto, o CONTRATANTE terá acesso à plataforma de ensino por meio de seu nome de usuário (login) e de sua respectiva senha, que serão de uso EXCLUSIVO do CONTRATANTE.

2.1.5. O CONTRATANTE, após finalizar o cadastramento, apenas poderá alterar seus dados pessoais por meio de solicitação para contato@facultech.com.br, podendo a CONTRATADA solicitar informações adicionais para as efetivar.

2.1.6. Não se aplica a restrição do subitem 2.1.5. para alteração da senha e/ou dos dados de cartão de crédito, que poderão ser realizadas diretamente pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA.

2.1.7. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE ceder a terceiros o uso de seu usuário (login) e senha, seja de forma gratuita ou onerosa.

2.1.8. A CONTRATADA, caso verifique, por meio do uso de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, o descumprimento do subitem 2.1.7., poderá:

a) suspender preventivamente o acesso do CONTRATANTE à plataforma de ensino, requerendo esclarecimentos para o fato constatado; e,

b) não sendo apresentado ou sendo insuficientes os esclarecimentos prestados, cancelar definitivamente o acesso do CONTRATANTE à plataforma de ensino, sem a devolução de quaisquer valores.

2.2. Ao adquirir qualquer produto da CONTRATADA, O CONTRATANTE concorda em se vincular a todas as cláusulas do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, bem como com a Política de Privacidade da CONTRATADA.

2.2.1. A aceitação deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS pelo CONTRATANTE se dará por meio de clique no botão “Li e aceito os termos de uso” e será condição para a aquisição de qualquer produto da CONTRATADA.

2.2.2. Caso o potencial CONTRATANTE não concorde com o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, não poderá realizar a aquisição de nenhum produto, devendo se abster de acessar e utilizar a plataforma de ensino por não figurar como CONTRATANTE.

2.3. A CONTRATADA realiza a venda de cursos de outras instituições que com ela tenha celebrado termo de parceria, sendo que, para os fins do presente instrumento, poderá colocar à disposição do CONTRATANTE, mediante valor previamente estabelecido, os cursos dessas instituições parceiras;

2.3.1. A CONTRATADA não se obriga e nem se responsabiliza quanto à prestação de serviços de consultoria ao CONTRATANTE referentes a cursos de terceiros que com aquela não tenha firmado instrumento de parceria;

  1. DO CONTEÚDO

3.1. O CONTEÚDO oferecido pela CONTRATADA é obtido mediante contratos de cessão de direitos autorais e/ou de prestação de serviços firmados com os professores, sendo estes exclusivamente responsáveis pelo material produzido.

3.1.1. Todo CONTEÚDO oferecido pela CONTRATADA é protegido pelas leis de direitos autorais e outras correlatas existentes ou que vierem a existir no ordenamento jurídico.

3.1.2. A CONTRATADA tem autorização dos professores para utilizar sua imagem e os materiais produzidos, razão pela qual qualquer reprodução, cessão ou divulgação indevidas, pelo CONTRATANTE, do CONTEÚDO a ele disponibilizado constitui, além da violação de direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, violação dos direitos de imagem dos professores, ensejando responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE por eventual reparação civil, sem prejuízo quanto à responsabilização penal, se o caso.

3.2. As aulas serão ministradas utilizando ferramentas virtuais, que a CONTRATADA disponibilizará, tendo em vista a natureza do conteúdo programático e da técnica pedagógica que se fizerem necessários. Em situações excepcionais que justifiquem a consolidação do conteúdo teórico à prática as aulas poderão ser ministradas presencialmente em salas ou locais apropriados.

3.2.1. Fica ciente o(a) CONTRATANTE que a contratada disponibilizará sua metodologia de ensino de forma remota, através de recursos tecnológicos sob supervisão da direção e coordenação escolar. As aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando os conteúdos programados, conforme o Plano Escolar. E que em caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, que resulte em interrupção do fornecimento de sinal de internet necessário ao acesso das aulas, poderá a Contratada disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira presencial.

3.3. O CONTEÚDO será disponibilizado exclusivamente via plataforma de ensino, no site da CONTRATADA (“ÁREA DO ALUNO”).

3.3.1. A CONTRATADA não disponibiliza seu CONTEÚDO em DVDs, pendrives ou qualquer tipo de mídia de armazenamento, devendo o acesso ao CONTEÚDO ocorrer apenas na ÁREA DO ALUNO

3.4. O acesso ao CONTEÚDO é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, sendo ilegal ou contrário ao presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS sua distribuição, venda, rateio, compartilhamento ou redistribuição por qualquer modalidade, bem como a participação do CONTRATANTE em grupos, canais, sites ou plataformas que assim atuem.

3.4.1. É contrário ao presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ensejando o cancelamento do acesso do CONTRATANTE à ÁREA DO ALUNO, sem qualquer devolução do valor da compra, tanto a participação quanto à efetiva redistribuição – por meio de cópias reprográficas físicas ou cópias digitais de forma gratuita ou onerosa, entre outros, pelos seguintes meios:

a) sites de rateio;

b) sites de ofertas de compra e venda de produtos diversos;

c) e-mail, independentemente do domínio utilizado;

d) aplicativos mobile, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo;

e) bibliotecas virtuais;

f) pastas compartilhadas, independentemente de ser em aparelho local ou em nuvem;

g) plataformas de compartilhamentos de vídeo, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo; e

h) qualquer mídia ou rede social, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo.

3.5. Além da licença limitada de uso estabelecida neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, O CONTRATANTE não tem qualquer outro direito, título ou propriedade sobre O CONTEÚDO a ele disponibilizado, reconhecendo que, em quaisquer circunstâncias, os seus direitos quanto ao CONTEÚDO serão limitados por este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, pelos direitos autorais da CONTRATADA, pelas leis de propriedade intelectual e, ainda, por toda a legislação aplicável.

3.6. A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar eventuais modificações nos CONTEÚDOS, a fim de preservar a boa qualidade do material fornecido.

3.7. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por falhas ou atrasos na disponibilização dos CONTEÚDOS que decorrerem de caso fortuito ou força maior.

3.8. As datas limites de acesso aos CONTEÚDOS por parte do CONTRATANTE divulgadas e disponibilizadas pela CONTRATADA são prorrogáveis uma vez por igual período.

  1. DOS PRODUTOS

4.1. O CONTRATANTE poderá adquirir da CONTRATADA os seguintes produtos:

a) curso de formação para a área de CURSOS PROFISSIONALIZANTES;

b) curso de formação para a área TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

4.2. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE acesso ao produto adquirido, de acordo com a sua duração e valores estabelecidos no momento da contratação, por meio de CONTEÚDO disponibilizado, via internet, na ÁREA DO ALUNO e de acordo com os calendários e atualizações definidas pela CONTRATADA.

4.2.1. O valor dos cursos previsto no contrato, inclui, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes e da programação curricular, elaboração de materiais, distribuição de materiais, classificação dos conteúdos disciplinares de acordo com o nível cognitivo do aluno e carga horária constante do plano pedagógico.

4.2.2. O CONTRATANTE se obriga a adquirir apostilas e material didático indicado pela CONTRATADA, bem como àqueles relacionados na “lista de material”, necessários para o acompanhamento e realização das atividades educacionais.

4.2.3. Não estão incluídos nos valores referentes aos cursos os serviços de transporte de alunos, aulas especiais de recuperação, reforço disciplinar por meio da disponibilização de vídeo- aulas extras, a segunda via de documentos, uniforme, alimentação e o material de uso individual do aluno.

4.3 A CONTRATADA, caso verifique, por meio do uso de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, acessos utilizando o usuário e senha do CONTRATADO feitos por 3 (três) ou mais IPs ou, ainda, por IPs localizados em estados diversos daquele informado pelo CONTRATANTE como sendo o de sua residência, poderá:

a) suspender preventivamente o acesso do CONTRATANTE à plataforma de ensino, requerendo esclarecimentos para o fato constatado; е,

b) não sendo apresentado ou sendo insuficientes os esclarecimentos prestados, cancelar definitivamente o acesso do CONTRATANTE à plataforma de ensino, sem a devolução de quaisquer valores.

  1. DO ACESSO À ÁREA DO ALUNO

5.1. O acesso à ÁREA DO ALUNO ocorre com a utilização de login e senha cadastrados pelo CONTRATANTE, os quais são liberados após a aprovação do cadastro e a confirmação do pagamento, podendo ocorrer somente durante o prazo de vigência constante do site para o respectivo CONTEÚDO.

5.2. O CONTRATANTE é responsável pelas informações fornecidas no momento de seu cadastro, não se responsabilizando a CONTRATADA por informações incorretas ou inverídicas por ele apresentadas.

5.3. O CONTRATANTE é responsável por manter todas as informações pessoais e de contato fornecidas devidamente atualizadas, realizando-as por meio do _____________

5.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que caso forneça informações incorretas ou inverídicas no momento de seu cadastro, seu acesso à ÁREA DO ALUNO poderá ser cancelado, independentemente de qualquer formalidade e sem que haja qualquer reembolso de valores pela CONTRATADA.

5.5. O acesso à ÁREA DO ALUNO é oneroso e personalíssimo, sendo proibido ao CONTRATANTE compartilhar ou revender, por qualquer meio, seu login e senha, sob pena de ter seu acesso ao site cancelado, sem a devolução do valor da compra.

5.6. É responsabilidade do CONTRATANTE o sigilo do seu login e de sua senha, para evitar o acesso não autorizado de terceiros à ÁREA DO ALUNO, sendo ele o único responsável por eventual uso inadequado decorrente de acessos indevidos.

5.7. Caso o CONTRATANTE suspeite que seu

usuário e senha sejam de conhecimento de terceiro, deverá imediatamente solicitar a alteração do usuário por meio do contato ____ e alterar sua senha diretamente na plataforma de ensino.

5.8. É vedado o acesso à ÁREA DO ALUNO com o mesmo login e senha por 2 (dois) ou mais dispositivos eletrônicos diferentes simultaneamente, podendo a CONTRATADA realizar o logoff automático do dispositivo que havia iniciado a primeira sessão.

5.8.1. Eventual tentativa de dois ou mais acessos simultâneos com o mesmo login e senha à ÁREA DO ALUNO poderá ensejar o bloqueio de seu acesso.

5.8.2. A CONTRATADA, caso verifique, por meio do uso de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que o CONTRATANTE tenha cedido a terceiros o uso de seu login e senha ou mesmo que não tenha tomado as precauções necessárias para a manutenção do sigilo destes, poderá:

a) suspender preventivamente o acesso do CONTRATANTE, titular do aludido login e senha, à plataforma de ensino, requerendo esclarecimentos para o fato constatado; e

b) não sendo apresentado ou sendo insuficientes os esclarecimentos prestados, cancelar definitivamente o acesso do CONTRATANTE à plataforma de ensino, sem a devolução de quaisquer valores.

5.9. O serviço disponibilizado na ÁREA DO ALUNO depende da funcionalidade de diversos fatores, alguns alheios ao controle da CONTRATADA, tais como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros e a adequação dos equipamentos do CONTRATANTE, competindo a este observar os requisitos mínimos para acesso ao serviço almejado.

5.10. A CONTRATADA adotará todas as medidas cabíveis para manter no ar o sistema pelo maior tempo possível, mas, devido à natureza da arquitetura web, o CONTRATANTE declara estar ciente de que problemas podem ocorrer.

5.11. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o sistema da CONTRATADA pode ter funcionalidades atualizadas, adicionadas, removidas ou alteradas a qualquer instante e sem aviso prévio, sem que a ele seja devida qualquer devolução de valores ou indenização a qualquer titulo.

5.12. A CONTRATADA se reserva no direito de fazer interrupções programadas, suspensões técnicas e/ou operacionais ou, ainda, paradas para manutenção nos serviços online, emergenciais ou não.

  1. DAS RESPONSABILIDADES

6.1. Cabe à CONTRATADA disponibilizar o CONTEÚDO ao CONTRATANTE, via ÁREA DO ALUNO, após a confirmação do respectivo pagamento e aprovação de seu cadastro.

6.2. Cabe ao CONTRATANTE a completa e fidedigna identificação no seu ato de cadastro no site, reservando-se a CONTRATADA o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações e/ou comprovantes adicionais para a liberação do acesso, para a efetivação da compra e para a manutenção do acesso à ÁREA DO ALUNO.

6.2.1. A CONTRATADA poderá, inclusive, solicitar cópias de documentos que contenham identificação com digital e foto para, junto aos órgãos competentes, realizar a confirmação biométrica ou facial.

6.3. Cabe ao CONTRATANTE a observância dos direitos autorais que resguardam as obras intelectuais objeto do presente contrato, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e de outras normas correlatas existentes ou que vierem a ser introduzidas no ordenamento jurídico.

6.3.1. Em caso de desrespeito ao previsto no item 6.3. ou a qualquer cláusula deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o acesso do CONTRATANTE ao site, sem a devolução de qualquer valor, além das

providências legais cabíveis na defesa dos direitos da CONTRATADA, de seus professores e dos seus legítimos alunos.

6.3.2. Caso o CONTRATANTE seja identificado como participante de grupos ou sites de rateio, compartilhamento ou (re)distribuição de qualquer CONTEÚDO da CONTRATADA, esta cancelará o seu acesso à ÁREA DO ALUNO, sem qualquer devolução do valor da compra e sem prejuízo quanto às providências legais cabíveis na defesa dos direitos da CONTRATADA, de seus professores e dos seus legítimos alunos.

6.4. O acesso ao CONTEÚDO é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, sendo ilegal ou contrário ao presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS sua distribuição, venda, rateio, compartilhamento ou redistribuição por qualquer modalidade, bem como a participação do CONTRATANTE em grupos, canais, sites ou plataformas que assim atuem.

6.4.1. É contrário ao presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ensejando o cancelamento do acesso do CONTRATANTE à ÁREA DO ALUNO, sem qualquer devolução do valor da compra, tanto a participação quanto à efetiva redistribuição – por meio de cópias reprográficas físicas ou cópias digitais de forma gratuita ou onerosa, entre outros, pelos seguintes meios:

a) sites de rateio;

b) sites de ofertas de compra e venda de produtos diversos;

c) e-mail, independentemente do domínio utilizado;

d) aplicativos mobile, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo;

e) bibliotecas virtuais;

f) pastas compartilhadas, independentemente de ser em aparelho local ou em nuvem;

g) plataformas de compartilhamentos de vídeo, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo; e

h) qualquer mídia ou rede social, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo.

6.5. Ao CONTRATANTE é proibido manipular ou adulterar, de qualquer forma, o conteúdo do material didático fornecido pela CONTRATADA.

6.5.1. Caso a CONTRATADA identifique o CONTRATANTE responsável pela aquisição do material que veio a ser adulterado, aquela cancelará o acesso deste à ÁREA DO ALUNO, sem qualquer devolução do valor da compra e sem prejuízo quanto à adoção das providências cabíveis em âmbito civil e/ou penal, se o caso.

6.5.2. O cancelamento de que trata o item 6.5.1. independe de quem tenha efetivamente realizado a adulteração no material.

6.6. O CONTRATANTE deverá utilizar o CONTEÚDO a ele disponibilizado de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, com a moral e os bons costumes geralmente aceitos, abstendo-se de usar, explorar, reproduzir ou divulgar, indevidamente, por qualquer meio, o conteúdo disponibilizado na ÁREA DO ALUNO.

6.6.1. Os CONTEÚDOS disponibilizados não podem ser repassados, copiados, reproduzidos, distribuídos, transmitidos, difundidos, exibidos, vendidos, licenciados, adaptados ou, de outro modo, explorados para quaisquer fins, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.

6.7. É de inteira responsabilidade da Contratante a informação à CONTRATADA sobre eventuais sintomas da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, em especial, a observância da quarentena nos casos necessários, além da obrigatoriedade no seguimento das medidas de segurança determinadas pelos órgãos da saúde com o intuito de conter e não disseminar o novo coronavírus.

6.8. A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo, seja de natureza material ou moral, que este venha a causar à CONTRATADA.

6.8.1. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pela utilização inadequada do sistema, por qualquer interferência no seu funcionamento que venha a prejudicar a funcionalidade do ambiente virtual da CONTRATADA, por qualquer infração aos direitos autorais e patrimoniais da CONTRATADA em relação ao CONTEÚDO fornecido, objeto deste contrato, e por qualquer infração ao presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

6.9. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor dos cursos ofertados pela contratada é referente à carga horária total indicada no requerimento de matrícula e deverá ser pago no prazo e forma estabelecidos no presente instrumento.

6.9.1. O não desempenho do aluno nas aulas ou atividades curriculares não o exime do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pela SAFETE ao CONTRATANTE.

6.9.2. Os valores das contraprestações das demais atividades não incluídas neste contrato, inclusive as extracurriculares, serão fixados a cada serviço prestado pela SAFETE e não terão caráter obrigatório.

6.10. OS VALORES (OU PERCENTUAIS) DE DESCONTO DEIXARÃO DE SER APLICADOS CASO O CONTRATANTE NÃO EFETUE OS PAGAMENTOS NOS VENCIMENTOS.

6.11. Em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá optar pela cobrança amigável ou judicial do débito, sendo atribuído ao presente contrato a eficácia e força de título executivo extrajudicial, reconhecendo como líquido, certo, e exigível, sem prejuízo de inclusão do nome do CONTRATANTE no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. No caso de cobrança judicial o CONTRATANTE arcará com as custas e despesas processuais e honorários de 20% sobre o valor total do débito.

6.12. Ao aderir ao presente, a CONTRATANTE submete-se às disposições da FACULTECH, de sua Proposta Pedagógica e demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.

6.13. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária e plano pedagógico, marcação de datas de provas e atividades de verificação de aproveitamento e demais providências de ensino.

6.14. No caso de o planejamento pedagógico da Instituição prever a ministração de aulas no formato presencial, O CONTRATANTE exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por atos praticados durante a disponibilização das aulas como a utilização de equipamentos eletrônicos e de multimídia de uso pessoal, os quais podem ser aparelhos celulares, smartphone, ipad, tablets, etc.

6.14.1. A CONTRATADA não compactua, não autoriza e não se responsabiliza pelo uso indevido de dispositivos tecnológicos antes, durante e após a ministração das aulas presenciais.

6.14.2. No tempo de ministração das aulas presenciais e durante os trabalhos pedagógicos da Instituição, fica proibida a utilização de aparelhos celulares (iphone; smartphones) ou similares, bem como, aparelhos que possam tirar fotos, filmar ou gravar sons, salvo quando solicitado pelo docente a utilização de tais equipamentos com fins pedagógicos direcionados às pesquisas que se fizerem necessárias.

6.14.3. O CONTRATANTE está ciente da proibição da gravação das aulas e conteúdos pedagógicos por meio de aparelhos celulares ou similares, assumindo a responsabilidade por sanções que venham a prejudicá-lo pelo descumprimento desta obrigação.

6.14.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrentes do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizagem, inclusive celulares, tablets, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE.

  1. DO CANCELAMENTO

7.1. Por razões comerciais, a CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, cancelar o acesso do CONTRATANTE ao CONTEÚDO de um CURSO, hipótese em que o CONTRATANTE será informado e, caso tenha adquirido exclusivamente este produto, terá o valor da compra integralmente ressarcido.

7.2. Em virtude de atraso na disponibilização do CONTEÚDO de um CURSO, O CONTRATANTE poderá tomar a iniciativa de solicitar o cancelamento do seu acesso ao CONTEÚDO, hipótese em que a CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE o valor proporcional àquele dos materiais ainda não disponibilizados.

7.3. Em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer cláusula deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, poderá a CONTRATADA cancelar, de imediato e sem aviso prévio, seu acesso à ÁREA DO ALUNO e ao CONTEÚDO nela disponibilizado, sem a devolução de qualquer valor.

7.4. A CONTRATADA praticará a política de “GARANTIA DE SATISFAÇÃO OU DINHEIRO DE VOLTA”, pela qual o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da compra e a restituição do valor investido exclusivamente na 1ª (primeira) aquisição de um produto da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:

a) quando da compra de um CURSO, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento e a restituição:

a.1) integral do valor da compra à CONTRATADA, desde que realize este pedido até o 7º (sétimo) dia após a aquisição;

a.2) de 40% (quarenta por cento) do valor da compra à CONTRATADA, desde que realize este pedido até o 15° (décimo quinto) dia após a aquisição;

a.3) de 30% (trinta por cento) do valor da compra à CONTRATADA, desde que realize este pedido do 16º (décimo sexto) dia até o 30° (trigésimo) dia após a aquisição; e

a.4) de 15% (quinze por cento) do valor da compra à CONTRATADA, desde que realize este pedido do 31° (trigésimo primeiro) dia até o 60° (sexagésimo) dia após a aquisição.

7.5. As solicitações de cancelamento, em qualquer caso, deverão ocorrer pelo e-mail _____

7.6. Em se tratando de pagamento por meio de boleto bancário, a restituição dos valores ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do aceite pela CONTRATADA quanto ao fornecimento dos dados bancários corretos pelo CONTRATANTE

7.7. Tratando-se de pagamento por meio de cartão de crédito, a restituição dependerá da data de fechamento da fatura do CONTRATANTE e da data do reconhecimento da solicitação de cancelamento pelo Banco Emissor do CONTRATANTE.

7.8. Em se tratando de pagamento por meio de pix, a restituição dos valores ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da confirmação pela CONTRATADA do cancelamento, na conta bancária da qual o pix foi originado.

7.9. No caso de falta de pagamento no vencimento, o CONTRATANTE pagará o valor integral (sem desconto), acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na tabela utilizada pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1. Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados à contratada pelo e-mail ______________ ou por outros meios de contato disponibilizados em seu site.

8.2. Mesmo que qualquer parte deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

8.3. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ou na lei em geral não importará em novação ou em renúncia a qualquer desses direitos, podendo a contratada e o contratante exercê-los durante a vigência deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

8.4. Este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS poderá ser alterado, a qualquer momento, pela contratada.

Termos atualizado em Anápolis, 23 de maio de 2024.

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