A Norma Regulamentadora 35 (NR 35), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é uma das mais importantes regulamentações para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura. A NR 35 especifica os requisitos mínimos de proteção para trabalhos realizados em altura, ou seja, atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma é aplicável a todas as empresas que realizam ou contratam serviços em altura, abrangendo desde a construção civil até a manutenção de telhados e limpeza de fachadas.
Objetivos da NR 35
O principal objetivo da NR 35 é proteger a integridade física e a vida dos trabalhadores que atuam em atividades em altura. A norma visa prevenir acidentes por meio de procedimentos seguros, treinamentos adequados, e o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Além disso, a NR 35 estabelece que as empresas devem adotar medidas para eliminar ou minimizar os riscos de queda.
Principais Requisitos da NR 35
A NR 35 detalha uma série de requisitos que devem ser observados por empregadores e trabalhadores. Entre os principais estão:
1. Planejamento, Organização e Execução
- As atividades em altura devem ser planejadas, organizadas e executadas de maneira a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos.
- O planejamento deve incluir a análise de riscos, considerando as condições do ambiente de trabalho e os métodos de prevenção.
2. Análise de Risco
- Antes de qualquer atividade em altura, deve ser realizada uma análise de risco para identificar e mitigar possíveis perigos.
- Essa análise deve considerar fatores como condições climáticas, integridade dos equipamentos, e capacitação dos trabalhadores.
3. Treinamento e Capacitação
- Todos os trabalhadores que realizam atividades em altura devem ser capacitados e receber treinamento adequado, com carga horária mínima de 8 horas.
- O treinamento deve incluir instruções sobre técnicas de trabalho seguro, uso correto dos EPIs, medidas de proteção, e procedimentos em caso de emergência.
4. Procedimentos de Trabalho
- A empresa deve estabelecer procedimentos específicos para a execução das atividades em altura, detalhando cada etapa do trabalho, os riscos envolvidos, e as medidas preventivas.
- Esses procedimentos devem ser documentados e conhecidos por todos os trabalhadores.
5. Uso de EPIs e EPCs
- A norma determina o uso obrigatório de EPIs, como cintos de segurança, talabartes, capacetes, e dispositivos de ancoragem.
- Também é exigido o uso de EPCs, como guarda-corpos, redes de proteção e plataformas de trabalho seguras, para minimizar o risco de queda.
6. Supervisão e Monitoramento
- As atividades em altura devem ser supervisionadas por um profissional qualificado que tenha conhecimento sobre as práticas seguras de trabalho e os riscos envolvidos.
- O supervisor é responsável por garantir que todos os procedimentos de segurança sejam seguidos e que os trabalhadores utilizem corretamente os EPIs e EPCs.
7. Inspeção e Manutenção dos Equipamentos
- Todos os equipamentos utilizados nas atividades em altura, incluindo EPIs e EPCs, devem ser inspecionados regularmente para garantir seu bom estado e funcionamento adequado.
- A manutenção dos equipamentos deve ser realizada conforme as especificações do fabricante e as diretrizes da NR 35.
8. Situações de Emergência e Resgate
- A empresa deve estabelecer um plano de emergência para situações de risco, como quedas ou acidentes.
- Este plano deve incluir procedimentos de resgate rápido e seguro, além de disponibilizar os equipamentos necessários para o resgate.
Responsabilidades do Empregador e do Empregado
A NR 35 define claramente as responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado:
Responsabilidades do Empregador
- Garantir que as atividades em altura sejam realizadas em condições seguras.
- Fornecer os EPIs e EPCs adequados e em bom estado de conservação.
- Capacitar e treinar os trabalhadores para as atividades em altura.
- Supervisionar e monitorar o cumprimento das medidas de segurança.
- Estabelecer e implementar os procedimentos de emergência e resgate.
Responsabilidades do Empregado
- Participar dos treinamentos oferecidos pelo empregador.
- Utilizar corretamente os EPIs e EPCs fornecidos.
- Seguir os procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa.
- Informar ao empregador sobre qualquer situação de risco ou falha nos equipamentos.
Benefícios da Implementação da NR 35
A implementação rigorosa da NR 35 traz diversos benefícios, incluindo:
- Redução de Acidentes: A adoção das medidas preventivas previstas na NR 35 contribui significativamente para a redução de acidentes em atividades em altura.
- Maior Conscientização: O treinamento e a capacitação dos trabalhadores aumentam a conscientização sobre os riscos e a importância de seguir as práticas de segurança.
- Conformidade Legal: O cumprimento da NR 35 evita penalidades e multas para as empresas, além de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
- Melhoria na Produtividade: Ambientes de trabalho seguros contribuem para o aumento da produtividade, já que os trabalhadores podem realizar suas atividades com confiança e eficiência.
Conclusão
A NR 35 – Trabalho em Altura é uma norma fundamental para a proteção dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Seu cumprimento é indispensável para garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos, prevenindo acidentes e salvando vidas. Para empresas e trabalhadores, a observância das diretrizes estabelecidas pela NR 35 não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de responsabilidade social e compromisso com a vida.